Comunicados - RESUMO DA AGO DE 22-02-2014
RESUMO DA AGO DE 22-02-2014
SENHORES CONDÔMINOS,
UM RESUMO DA ATA DA AGO DE 22-02-2014 FOI DISPONIBILIZADO NO SITE DO CONDOMÍNIO, NO MENU DOCUMENTOS, CLICAR ATAS E RESUMO DA ATA DA AGO DE 22-02-2014.
RESPOSTA DO E-MAIL REMETIDO AO ADVOGADO QUE PRESTA ASSESSORIA AO CONDOMÍNIO VIVENDAS DE MAIORCA:
"Prezado dr. Jonas
Fico muito contente com a sua recondução ao cargo e torço para as diferenças e desafios encontrados em 2013 sirvam de aprendizado para uma exercício ainda melhor em 2014.
Com relação a reeleição, isso é polêmico.
A Convenção diz:
ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Os condôminos elegerão, para mandato de 1 (um) ano, permitida a reeleição, um deles para a função de síndico e outro para a de subsíndico.
No caso, há três correntes doutrinárias para a interpretação deste artigo:
1) o síndico pode sempre ser reeleito para um terceiro mandato se não houver mais candidatos, o que não foi o caso.;
2) o síndico pode ser reeleito para um terceiro mandato se não houver restrição ao numero de reeleições na convenção, o que é o caso em tela;
3) o síndico não pode ser reeleito há mais de dois mandados seguidos em hipótese alguma, salvo expressamento previsto na convenção, ou seja, a expressão seria "permitida reeleições".
Portanto, filio-me na democrática escolha dos seus pares, que foi a sua recondução, posto que a convenção não restringe o numero de reeleições, como alguns diplomas já o fazem, quando é a vontade dos condôminos.
Com relação a rediscussão dos valores da ação de adjudicação compulsória, vale lembrar o que foi proposto:
iniciais (R$ 2.400,00) quando do protocolo da ação + finais (R$ 17.600,00) quando da entrega do mandado de averbação no registro de imóveis. Caso a ação não seja contestada, reduziremos em 50% o valor dos honorários finais.
Portanto, é muito provável que a ação sequer seja contestada. Além disso, deve ser levado em consideração que não cobramos assessoria jurídica e nem descontamos honorários nas cobranças.
Contudo, faço a seguinte proposição: diante da nossa proposta, faça o condomínio sua contraproposta para eu levar ao conhecimento da minha sócia e demais associados, posto que não posso alterar unilateralmente o valor.
Aguardo
att
Rogerio
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PEDRO & REBLIN - ADVOGADOS ASSOCIADOS
Valéria Macedo Reblin - OAB/SC 10.054
Rogerio Manoel Pedro - OAB/SC 10.745
Rua Felipe Schmidt, 321, sala 701, Centro
88.010-000 - Florianópolis - SC
(48) 3224-7951/32236263
rogerio.advsc@gmail.com"
24/02/2014
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