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COMUNICADO DE TEMPORADA

Senhores Condôminos, Corretores de imóveis e Imobiliárias,

OS RESPONSÁVEIS PELA LOCAÇÃO DE UNIDADES AUTÔNOMAS DEVERÃO ENCAMINHAR A ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO, ANTECIPADAMENTE E POR ESCRITO, CÓPIAS DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO OU A RELAÇÃO DAS PESSOAS POR UNIDADE AUTÔNOMA LOCADA, COM A IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS UTILIZADOS PELOS LOCATÁRIOS, HAJA VISTA QUE AS NORMAS INTERNAS PROIBEM QUE PESSOAS ESTRANHAS OU NÃO IDENTIFICADAS CIRCULEM OU PASSEM A MORAR NO INTERIOR DO CONDOMÍNIO. PORTANTO, SOLICITAMOS QUE AS ATUAIS E FUTURAS LOCAÇÕES SEJAM REGULARIZADAS PELOS RESPONSÁVEIS POR TAIS LOCAÇÕES, SEJAM CONDÔMINOS, CORRETORES DE IMÓVEIS OU IMOBILIÁRIAS.
OS CORRETORES DE IMÓVEIS QUE COSTUMAM ATUAR JUNTO AO CONDOMÍNIO VIVENDAS DE MAIORCA DEVERÃO ENCAMINHAR À ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO, O COMPROVANTE DE QUE SÃO PROFISSIONAIS CREDENCIADOS E INSCRITOS NO CRECI/SC, SOB PENA DE SEREM PROIBIDOS DE ATUAREM NO INTERIOR DO CONDOMÍNIO.
Cabe a administração do condomínio informar que, as normas internas do Condomínio devem ser observadas por Corretores e Imobiliárias que costumam locar UNIDADES AUTÔNOMAS NO CONDOMÍNIO VIVENDAS DE MAIORCA, principalmente o teor do Regimento Interno, com destaque para o seguinte:
1. As Unidades Autônomas devem ser locadas para o máximo de 06 pessoas em cada vivenda, as quais devem conviver em ambiente familiar, sendo proibido locar unidades autônomas para grupos de jovens, que não representa uma unidade familiar, conforme está expresso nas normas internas.
2. Os locatários devem observar rigorosamente as normas internas do Condomínio, no que diz respeito:
a) ao uso e estacionamento de veículos, atentar para a quantidade de veículos permitida e saber que as garagens coletivas são de uso privativo dos proprietários;
b) proibição de colocar varal de roupas nas sacadas das unidades autônomas;
c) proibição de usar quaisquer objetos e equipamentos no interior e no entorno das piscinas;
d) proibição de manter animais no interior do condomínio, havendo uma tolerância para animais de pequenos portes, que não sejam agressivos ou que não perturbem os demais moradores;
e) observar que o espaço da lanchonete foi locado pela administração do condomínio.
3. Cabem os condôminos, as imobiliárias e os corretores de imóveis orientarem seus LOCATÁRIOS sobre as normas internas do Condomínio, para evitar que pessoas passem a morar no Condomínio em total desconhecimento dos procedimentos internos, no que se refere ao uso dos equipamentos disponibilizados pelo Condomínio e das normas a serem observadas.
INFORMAMOS QUE DURANTE A TEMPORADA DE VERÃO, O CONSUMO DE ÁGUA E DE ENERGIA SE MULTIPLICAM. PARA EVITAR O COLAPSO NO ABASTECIMENTO, ESPERAMOS QUE TODOS FIQUEM ATENTOS AS NORMAS INTERNAS, QUANDO DECIDIREM EM LOCAR SEUS IMÓVEIS. A ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO NÃO COSTUMA FAZER MILAGRES.
PROBLEMAS NO INTERIOR DAS UNIDADES AUTÔNOMAS, QUE EXIGEM REPARADOS OU MANUTENÇÃO, DEVEM SER RESOLVIDOS PELOS SEUS RESPECTIVOS PROPRIETÁRIOS, HAJA VISTA QUE OS EMPREGADOS DO CONDOMÍNIO DEVEM DAR PRIORIDADES AOS PROBLEMAS DE INTERESSE DO CONDOMÍNIO, PRINCIPALMENTE NA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS PARA USO DOS CONDÔMINOS. FORA DO EXPEDIENTE NORMAL, O ZELADOR E OS DEMAIS EMPREGADOS PODERÃO FAZER PEQUENOS SERVIÇOS PARTICULARES, DESDE QUE CONTRATADOS PELOS CONDÔMINOS INTERESSADOS.
Os equipamentos com defeitos no interior das vivendas devem ser consertados por técnicos contratados pelos condôminos, haja vista que os empregados do condomínio não estão autorizados em fazer serviços particulares, que não sejam do interesse do Condomínio.
Alertamos a todos de que, caso as normas internas não sejam observadas, a administração do condomínio será forçada em lançar multas contra os infratores e responsáveis por locações de unidades autônomas (condôminos). Esperamos contar com a colaboração de todos.
JONAS M. MACHADO – SÍNDICO (03/01/2013)



03/01/2013

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