logo

Comunicados - SERVIÇOS TERCEIRIZADOS



SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DO CONDOMÍNIO

DELACOSTA

1. A empresa de Contabilidade e Assessoria Técnica Delacosta continuará prestando os serviços terceirizados pelo Condomínio Vivendas de Maiorca, conforme estipulados em contrato: Contabilidade, Admissão e Rescisão de Empregados, Folha de Pagamento dos empregados e de eventuais autônomos que prestam serviços ao condomínio, assessoria nas AGOS e AGEs, Controle na Medição de Gás, Controle das Contas Bancárias e Convocação de Condôminos para AGOs e AGEs, além de outros serviços solicitados pela administração do condomínio.

2. CONTRATAÇÃO DE NOVO ADVOGADO

Em data de 18-04-2012 assinamos contrato com o Dr. Rogério Manoel Pedro para cuidar de todos os assuntos jurídicos do Condomínio Vivendas de Maiorca.

De acordo com a Convenção do Condomínio, até 60 dias, cabe a administração do condomínio, por intermédio da empresa Delacosta, oferecer a oportunidade a todos os condônimos inadimplentes, de pagarem seus débitos, com os acréscimos legais, sem cobrança de honorários advocatícios.

DO CONTRATO

Consta na Cláusula 03, em seu § 2º - Além das providências acima, o Contratante (Condomínio) deverá constar no seu boleto bancário a seguinte mensagem:

"Pagável até 60 dias da data do vencimento. Após, somente com Dr. Rogerio, com acréscimo de 20% de honorários, na Rua Felipe Schmidt, 321, sala 701, Florianópolis - fone 3223-6263."

Após o prazo de 60 dias, a cobrança será de responsabilidade do advogado contratado, que inicialmente tentará a cobrança extrajudicial, cabendo ao condômino pagar o débito com os acréscimos legais, acrescido também dos honorários de até 20% estipulado pelo advogado, sem ônus para o condomínio.

No caso de o condômino inadimplente deixar de honrar o acordo feito com o advogado ou simplesmente não pagar o seu débito, o advogado promoverá o ajuizamento da ação de cobrança, estando o condômino sujeito ao pagamento do débito, com os acréscimos legais, custas e honorários advocatícios. O condomínio somente irá pagar honorários ao advogado, caso a fixação do honorário de sucumbência serja inferior a 20% (vinte por cento), ou seja, o condomínio somente pagará diferença entre o percentual do honorário de sucumbência e o limite contratual no percentual de 20% (vinte por cento).

3. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO CONDOMÍNIO

Em data de 19-04-2012 assinamos contrato de prestação de serviços de manutenção de diversos equipamentos do Condomínio Vivendas de Maiorca, com a empresa Micro e Peças - Comércio de Materiais de Informática Ltda - ME, que irá prestar a manutenção nos seguintes equipamentos:

a) DVR - 32 canais

b) Computadores

c) Monitores

d) Nobreak

e) Central de Interfones

Pelo prestação de serviços previstos no Contrato, o condomínio pagará a contratada a quantia mensal de R$ 560,00 (quinhentos e sesseta reais).

4. Contratação de Engenheira Química para análise e controle da água das piscinas.

5. Contratação de Engenheiro para monitorar a Estação de Tratamento de Esgoto.

Portanto, o condomínio Vivendas de Maiorca, atualmente, encontra-se bem assessorado por profissionais de formação universitária, que prestam assessoria técnica e jurídica ao síndico, que auxiliam a administração do condomínio, mediante contratos formalizados na forma da lei.


19/04/2012

:: Voltar ::