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Comunicados - DECISÕES DA AGE DE 14-04-2012



DECISÕES DA AGE DE 14-04-2012

Os condôminos presentes na AGE de 14-04-2012 tomaram as seguintes decisões:

1. As contas do ex-Síndico Jorge Luiz Silva de Carvalho que teriam sido rejeitadas na AGO de 11-02-2012, foram reaprecidas com base no teor da Notificação Extrajudical endereçada via AR ao referido ex-Síndico que apresentou seus esclarecimento em forma de Contranotificação, cujas explicações não foram capazes de sanar as irregularidades detectadas pelo CCF e pela administração do condomínio, optando os condôminos votantes na referida AGE, pela manutenção da decisão da AGO de 11-02-2012, rejeitando as referidas contas, além de determinar o encaminhamento das referidas contas para análise jurídica do advogado do condomínio, para que tome as providências legais ou judiciais cabíveis.

2. “Quanto ao item da pauta, que tratava da venda das vivendas 31 e 53, após as explicações prestadas pela administração do condomínio, com a leitura da Certidão por Quesitos expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis e das demais informações repassadas pelo Síndico, os condôminos presentes com direito a voto, deliberaram a respeito, decidindo pela venda das referidas vivendas, pela melhor oferta recebida pela administração do condomínio, apresentada pelo condômino da vivenda 10, que ofertou R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) pelas duas vivendas, sob as seguintes condições: Pagamento de R$ 250.000,00 no ato da assinatura de um Contrato de Compra e Venda e mais dez (10) prestações de R$ 13.000,00, cuja Escritura Pública e a Transferência dos referidos imóveis somente ocorrerão após o pagamento integral de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) pelo Compromissário Comprador ao Condomínio Vivendas de Maiorca. Registre-se que a venda das vivendas 31 e 53 fica condicionada a possibilidade de se transferir em definitivo os imóveis ao compromissário comprador, haja vista que o Condomínio Vivendas de Maiorca, apenas figura como promitente comprador dos imóveis das matrículas 54015 e 79.355, conforme arrematação registrada sob R-9/54.015 e R-5/79.355, dependendo da apresentação de título aquisitivo outorgado pela atual proprietária, Engecal-Etenge Construções Ltda. Registre-se ainda que, de acordo com Certidão expedida pelo Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Florianópolis-SC, não consta averbação de nenhuma dívida ou quaisquer outros ônus incidentes sobre as vivendas 31 e 53, podendo ser vendidas a terceiro, mediante outorga de Escritura Pública assinada pelo representante legal da Engecal-Etenge Construções Ltda.”

3. Diante da possibilidade de se contratar a empresa administradora de condomínio "Máxima", única que apresentou proposta, em face da decisão da AGO de 11-02-2012, que determinou a terceirização dos serviços da administração do condomínio, diante das ponderações apresentadas pelo Síndico, Subsíndico e demais condômiinos que se manifestaram a respeito, a AGE decidiu pela manutenção da empresa Delacosta, responsável pela contabilidade, já que a empresa Máxima não apresentou proposta de indicar um Síndico Profissional. Registre-se que o Síndico Jonas Manoel Machado informou na AGE que até então, nenhuma empresa, inclusive a empresa Condomínio Total teria apresentado proposta sobre os serviços a serem prestados por um Síndico Profissional, com atuação na administração do condomínio. O Síndico Jonas Manoel Machado ainda ponderou que a decisão da AGO de 11-02-2012 se mostrava impraticável, haja vista que naquela AGO foi decidido que o Síndico eleito seria o responsável pela contratação e rescisão dos empregados do condomínio e pela movimentação e prestaçãos de contas dos fundos de Reserva e de Obras. Segundo o Síndico, caso fosse contratado um Síndico Profissional para atuar na administração do condomínio e gerenciar os demais recursos arrecadados pelo condomínio (excetos os recursos do Fundo de Reserva e do Fundo de Obras), o Condomínio Vivendas de Maiorca teria que apresentar duas prestações de contas mensais, uma do Síndico Profissional e a outra do Síndico eleito, fato este que iria onerar as despesas a serem suportadas mensalmente pelo conddôminos. O Síndico Jonas Manoel Machado ainda enfatizou que não tinha nascido síndico e não pretendia morrer síndico, razão pela qual se colocava a disposição de todos os condôminos, para que tomassem a decisão que entendesse mais adequada para o condomínio, já que até então nenhuma proposta para a contratação de um Síndico Profissional tivesse chegado à administração do condomínio, embora mais de dez empresas foram convidadas para apresentarem propostas. Registre-se que a empresa Condomínio Total e a empresa Máxima informaram em reuniões realizadas no condomínio, que a presença de um Síndico Profissional, que não fosse a distância, seria uma opção muito onerosa para o condomínio. Os condôminos presentes não tomaram um decisão definitiva sobre o assunto, tendo apenas sido sugerido que o Síndico comunicasse as providências tomadas em relação a decisão da referida AGO e agora pela presente AGE.

4. O Síndico Jonas Manoel Machado esclareceu aos presentes que a AGO de 11-02-2012 também determinou que fosse contratado um profissional (Engenheiro ou Arquiteto) para fazer um levantamento das obras irregulares existentes no condomínio, ou que não obedeceram a um padrão de construção. Disse o Síndico que se existia um Projeto Arquitetônico aprovado em Assembleia de Condôminos, a ESCALA que determinava a metragem máxima dos pisos e coberturas dos decks e das garagens privativas que constava no referido projeto deveria ser observada por todos os condôminos. Diante disse sugeriu que a AGE decidisse pela Notificação de todos os condôminos para que adequassem os pisos e as coberturas dos decks e das garagens privativas às metragens estabelecidas no referido Projeto Arquitetônico, já que bastava apenas aplicar a ESCALA estabelecida pelo arquiteto Aldo para cada construção. O Síndico ainda apresentou as metragens máximas permitidas, que teriam sido fornecidas por um construtor que fez obras nas vivendas aplicando a Escala estabelecida no referido projeto, inclusive para as obras realizadas nas vivendas de esquinas. Metragens previstas no Projeto Arquitetônico, aplicando a ESCALA: I) Para vivendas Tipos A e C (de esquina): a) largura da cobertura de entorno: 2,50 m; b) piso do entorno: 2,00 m; c) cobertura do deck: 3,40 m X 2,90 m; d) piso do deck: 3,00 m X 2,90 m. II) Para vivendas tipo B: a) cobertura do deck: 3,40 m X 2,90 m; b) piso do deck: 3,00 m X 2,90 m; c) cobertura da garagem privativa: 4,90 m X 2,90 m; d) piso da garagem privativa: 4,40 m X 2,90 m (obra realizada pelo condomínio). Para as vivendas dos blocos localizados nas laterais da quadra de tênis e das piscinas, as obras terão que ser adequar ao espaço máximo permitido, cabendo aos condôminos interessados se unirem e se adequarem a um projeto padrão por cada bloco de vivendas. Assim sendo, ficam todos os condôminos cientes de que a AGE de 14-04-2012 decidiu pela Notificação de todos os condôminos responsáveis por obras consideradas foram do padrão estabelecida pelo referido Projeto Arquitetônico, concedendo-lhes o prazo de trinta (30) dias para adequarem seus decks (coberturas e pisos) e as coberturas das garagens privativas às dimensões previstas na ESCALA estabelecida pelo Arquiteto Aldo, sob pena de os casos não resolvidos ou solucionados perante à administração do condomínio, serem encaminhados ao advogado do condomínio, para que tome as providências judiciais cabíveis, em estrito cumprimento das normas internas do Condomínio Vivendas de Maiorca e da legislação em vigor. Registre-se que, os condôminos que pretenderem fazer as coberturas das garagens privativas, antecipadamente deverão encaminhar pedido (requerimento) à administração do condomínio, que irá submeter a Comissão de Obras, já que ainda não existe uma decisão tomada a esse respeito.





14/04/2012

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